Ouvidoria
A Ouvidoria da ARESPCAB é o canal de comunicação entre a Agência Reguladora e os usuários dos serviços prestados pelas concessionárias reguladas.
Aqui, o cidadão pode registrar sua manifestação — reclamação, denúncia, sugestão, solicitação, ou elogio — quando não obtiver uma solução satisfatória junto ao prestador de serviço, ou ainda para reconhecer boas práticas e atendimentos de qualidade.
Antes de procurar a Ouvidoria, é necessário que o usuário entre em contato com o atendimento da concessionária responsável pelo serviço. Nos casos em que esse contato não for satisfatório, ainda, é recomendado contatar a Ouvidoria do próprio órgão. Nesses atendimentos, deve ser solicitado um número de protocolo, que servirá como comprovação da solicitação inicial e será exigido para o registro na Ouvidoria da ARESPCAB.
Nos casos em que o contato com a concessionária não resolver o problema ou não trouxer uma resposta satisfatória, o usuário poderá então acionar a Ouvidoria da ARESPCAB. A partir do registro, a manifestação é analisada e, quando necessário, encaminhada ao prestador de serviço para as providências cabíveis. A Ouvidoria atua como mediadora, buscando soluções e acompanhando cada caso até a conclusão.
Prazos
O prazo que a Ouvidoria da Agência Reguladora utiliza para a reposta final ao usuário é de até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme a Lei Federal 13.460/2017

