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A ARESPCAB

A Agência Reguladora de Serviços Público do Município de Casa Branca – ARESPCAB, criada pela Lei Complementar nº 3.634, de 6 dezembro de 2019, é uma entidade autárquica, sob regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Municipal. A Agência tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal, atuando com independência e imparcialidade, sempre com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Missão

Garantir a qualidade e a transparência da prestação de serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal, atuando com independência para proteger e conciliar direitos e interesses de usuários, entidades reguladas, poder concedente e sociedade.

Visão

Contribuir de forma efetiva, atuando proativamente no desenvolvimento e implementação dos serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal.

Valores

Decisões são tomadas com independência, coerência e imparcialidade, permitindo a inovação. Nossas ações cotidianas são pautadas pelo espírito de equipe, respeito, agilidade, excelência técnica e jurídica, transparência e efetividade organizacional.

Serviços regulados

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Abastecimento de Água Fiscalizamos as condições de operação dos sistemas de tratamento, assegurando que todos os parâmetros estejam em conformidade com os padrões de potabilidade e segurança sanitária.

Transporte Público Verificamos as condições dos veículos, cumprimento dos itinerários, qualidade do atendimento, funcionamento dos dispositivos de acessibilidade e o cumprimento contratual.

Esgotamento Sanitário Garantimos a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos efluentes, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

Estacionamento Rotativo Garantimos a sinalização adequada, o correto funcionamento dos meios de pagamento e dos canais de atendimento, além do cumprimento das normas contratuais.

Iluminação Pública Acompanhamos a manutenção, substituição de lâmpadas, tempo de resposta às solicitações e a qualidade da iluminação em vias públicas, praças e espaços urbanos.

Resíduos Sólidos Acompanhamos a atuação da empresa responsável, verificando o cumprimento dos horários, rotas, frequência da coleta e o correto destino dos resíduos.

Serviço de Saneamento

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A equipe de fiscalização da ARESPCAB emprega um modelo de fiscalização misto, que combina abordagens presenciais e remotas para garantir que todos os parâmetros estejam em conformidade com as normas vigentes.

As fiscalizações presenciais são realizadas diretamente nas instalações da concessionária. Nesses momentos, nossa equipe verifica in loco as condições operacionais, os processos de tratamento, o armazenamento de produtos químicos, a manutenção dos equipamentos e a infraestrutura geral, assegurando que tudo esteja em conformidade com as exigências técnicas e regulatórias.

Fiscalização programada

Fiscalização agendada

Paralelamente, a qualidade da água é monitorada de forma contínua e rigorosa através da fiscalização remota. As concessionárias fiscalizadas realizam análises periódicas da água, e esses resultados são complementados por testes efetuados por um laboratório externo acreditado e pela Vigilância Sanitária. Os resultados dessas análises são sistematicamente enviados à ARESPCAB e verificados por nossa equipe de fiscalização, assegurando que a água distribuída à população esteja em conformidade com os padrões de potabilidade e segurança sanitária.

Todos os parâmetros analisados, incluindo os níveis de cloro e demais substâncias utilizadas no tratamento, seguem estritamente as exigências da Portaria GM/MS nº 888 de 2021 do Ministério da Saúde.
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Cidades Atendidas

Transporte

A fiscalização do transporte público é realizada de forma presencial, com foco na verificação das condições dos veículos quanto à segurança, acessibilidade e eficiência na prestação do serviço. Também são inspecionados os pontos de embarque e desembarque, o cumprimento dos itinerários, a documentação obrigatória e o atendimento às exigências estabelecidas no Contrato de Concessão.

Durante as vistorias, são testados os dispositivos internos dos veículos, como o elevador para cadeirantes, o sistema de acionamento de parada, entre outros itens essenciais ao bom funcionamento do serviço.

Ouvidoria

A Ouvidoria da ARESPCAB tem como objetivo garantir o direito dos usuários de apresentarem suas manifestações relacionadas aos serviços prestados pelas concessionárias reguladas pela Agência, provendo a participação da população na Administração Pública, conforme a Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017. O departamento é responsável pela recepção, encaminhamento e monitoramento das solicitações, buscando a solução das controvérsias entre os usuários e as prestadoras de serviço.

Para que possamos ajudar, é fundamental que você tenha em mãos o número de protocolo do atendimento que você fez diretamente com a Concessionária (a empresa prestadora do serviço). Com esse protocolo, analisamos seu caso e buscamos uma solução justa.

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Quais manifestações são recebidas pela Ouvidoria?

Reclamação – Manifestação de protesto ou descontentamento com a prestação de serviços.

Informação – Solicitação de informações sobre a prestação de serviço, legislação, atividades realizadas pela ARESPCAB, entre outras.

Sugestão – Apresentação de uma ideia para aprimoramento do serviço prestado.

Solicitação – Solicitação de providências relacionado aos serviços fiscalizados pela ARESPCAB.

Denúncia – Solicitação de providências sobre fatos supostamente contrário a lei ou aos regulamentos da ARESPCAB.

Elogio – Reconhecimento de um trabalho de qualidade realizado pela ARESPCAB ou pelo prestador de serviços / concessionárias.

Quando devo entrar em contato com a Ouvidoria?

A Ouvidoria da Agência funciona como 2 ª e 3ª instância para casos em que os usuários entraram em contato com o prestador de serviços para resolverem alguma questão, mas não obtiveram uma solução satisfatória, sendo necessária a apresentação do protocolo de atendimento da Concessionária.

Como é feito o tratamento da solicitação?

Após o registro da manifestação é gerado um protocolo e disponibilizado ao usuário para acompanhamento. A manifestação é distribuída internamente entre os analistas da Ouvidoria e, se necessário, o prestador de serviços é acionado. Caso a questão seja de competência de outro departamento da ARESPCAB, ela será encaminhada e submetida às autoridades competentes para a adoção de medidas cabíveis. Concluída a análise da manifestação, é feito um contato com o usuário para informá-lo sobre as providências adotadas.

Qual o prazo para a resposta?

Nos casos em que não é possível fornecer uma resposta imediata ao solicitante, a Ouvidoria procura responder aos usuários dentro do prazo de 10 dias úteis. Para os casos de maior complexidade e que não estejam especificados nas resoluções, a ARESPCAB adota os prazos estabelecidos na Lei Nº 13.460 de 26 de junho de 2017: Art. 16: A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

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O principal objetivo da ARESPCAB é fiscalizar e cobrar, junto às concessionárias, a melhor prestação de serviços e, principalmente, a melhora contínua na execução e qualidade final dos serviços prestados

FALE CONOSCO

Av. Dep. Antônio Sylvio Cunha Bueno, 21

Seg. a Sex. das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h

(19) 3671-9581- Escritório

0800-6741024

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